Ao sair da graduação ou mesmo no dia a dia de sua atuação na área de odontologia, o profissional pode se deparar com a questão: qual é a opção mais vantajosa – Pessoa Física ou Jurídica para dentista?
Para traçar um plano de carreira para o médio e longo prazo, é preciso considerar diversos detalhes. Por exemplo: como o dentista pode pagar menos imposto, quais os benefícios que o profissional pretende ter, qual opção é mais prática para o seu trabalho, etc.
Para te ajudar a entender qual opção é melhor para o dentista, desenvolvemos este conteúdo, no qual falamos sobre as características da atuação como Pessoa Física ou Jurídica para dentista e qual é a melhor opção para o dentista pagar menos impostos. Confira!
Pessoa Física X Pessoa Jurídica: Quanto paga de imposto um dentista?
O dentista precisa ter em mente que irá pagar impostos sobre seus ganhos, independente da forma como decidir atuar. Porém, o valor desses tributos irá variar conforme a maneira da prestação de serviços e sua remuneração.
Profissionais da área da odontologia podem atuar por meio do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), dentista PJ ou como profissional liberal. Em cada um, terá obrigações e uma tabela de alíquota de imposto de renda (IR) e INSS diferente.
O profissional que atua por meio do regime da CLT tem sua contribuição previdenciária e IR recolhidos pela empresa contratante. Os valores referentes a esses tributos são descontados mensalmente do salário do trabalhador.
Já o dentista que atua como profissional liberal é responsável por recolher os mesmos tributos. Isso é feito mensalmente por meio do carnê-leão para dentista, declaração obrigatória para quem recebe rendimento de outra Pessoa Física em operações que não são tributadas na fonte pagadora.
Confira as alíquotas de INSS e IR para dentistas que atuam como Pessoa Física:
INSS para dentistas
| Salário de contribuição | Alíquota |
| Até R$ 1.100 | 7,5% |
| De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
| De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
| De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Imposto de renda para dentistas
| Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | – |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Dentista pode ser MEI?
Dentista não pode ser MEI. Isso porque o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para a formalização de profissionais autônomos, que agora podem ter um registro e acesso a benefícios sociais, como aposentadoria e auxílio-doença.
Então, se você está se perguntando por que o dentista não pode ser MEI, a resposta é: porque esta é uma profissão liberal e regulamentada por um conselho de classe, o Conselho Regional de Odontologia (CRO). Apesar disso, o dentista pode abrir outros tipos de empresa igualmente vantajosas.
Qual o melhor tipo de empresa para Dentista?
Simples Nacional para dentista
O Simples Nacional unifica o pagamento de impostos em apenas uma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas para dentistas variam entre 6% e 33% no anexo III do Simples, e 15,5% e 30,5% no anexo V do Simples.
O DAS unifica seis tipos de impostos:
- Imposto de Renda (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, os impostos são calculados a cada três meses, com base na renda bruta mensal. Esta é submetida a uma alíquota de 8% ou 32%. Este regime é voltado para negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Dentistas que optam por esse regime devem pagar:
- PIS;
- COFINS;
- IRPJ;
- CSLL;
- ISS.
Lucro Real
Por último, há o lucro real, que tem como base o lucro líquido que a empresa teve ao longo do período fiscal. O pagamento deve ser feito todos os meses ou a cada trimestre, e o cálculo dos impostos é feito de maneira isolada:
- PIS – 1,65%;
- COFINS – 7,60%;
- IRPJ – 15%;
- CSLL – 9%;
- Adicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$ 60 mil.
Qual a alíquota do Simples Nacional para dentistas?
O Simples Nacional possui cinco anexos, que categorizam as empresas conforme a faixa de receita gerada nos últimos 12 meses. Os dentistas podem se enquadrar tanto no anexo III quanto no anexo V do Simples Nacional. Entenda como funciona cada um deles:
Anexo III – Voltado para empresas que possuem faturamento de até R$ 180 mil por ano e empregados no regime CLT e/ou pró-labore dos sócios;
Anexo V – Voltado para empresas que possuem faturamento de até R$ 180 mil por ano e não possuem empregados.
Fator R
O que determina em qual anexo a empresa do dentista será enquadrada é o fator R, que pode ser calculado com a seguinte equação:
valor do pró-labore / faturamento = fator R.
Assim, se a equação tiver um valor igual ou mais alto que 28%, o dentista PJ será enquadrado no anexo III do Simples Nacional. Assim, a alíquota para o dentista irá variar entre 6% e 33% ao mês.
Já se a equação foi menor do que 28%, o dentista PJ será enquadrado no anexo V do Simples Nacional. A alíquota para o dentista irá variar entre 15,5% e 30,5% ao mês.
Melhor opção para dentista pagar menos impostos
A melhor opção para o dentista pagar menos impostos depende da realidade de seu negócio. Quem está começando a atuar de maneira liberal na profissão pode optar por começar a exercer suas funções como Pessoa Física, pois ainda está montando uma base de clientes.
Por outro lado, quem já possui um volume de atendimento e precisa atuar de maneira mais estratégica, tem a opção de abrir empresa para dentista. Assim, conseguirá aumentar sua lucratividade, pagar menos impostos e fazer seu negócio crescer.
Para te ajudar a entender qual é o melhor cenário para sua realidade, conte com o suporte de uma contabilidade especializada para dentistas, como a JB Contabilidade. Fale agora mesmo com nossos especialistas para ter uma análise completa de seu negócio!


