Reforma tributária 2027: o que muda na sua empresa a partir de janeiro

- O que muda com a reforma tributária 2027, em resumo
- De 2026 para 2027: do teste à cobrança de verdade
- O cronograma da transição até 2033
- CBS: o novo tributo federal que substitui PIS e Cofins
- Qual será a alíquota da CBS em 2027
- Como funciona o crédito na prática
- O que acontece com o saldo de PIS e Cofins
- IPI zerado, Imposto Seletivo e IBS em teste
- IPI zerado para quase tudo
- O "imposto do pecado" chega em 2027
- IBS em teste até 2028
- Reforma tributária no Simples Nacional em 2027
- O DAS continua, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins
- A opção pelo regime regular de CBS e IBS
- Quem vende para empresas precisa fazer a conta
- Reduções de alíquota, cesta básica e cashback
- Redução de 60% e de 30%
- Cesta básica zerada e cashback
- Como preparar sua empresa para a reforma tributária 2027
- Cadastro de produtos, serviços e notas fiscais
- Preço, contratos e regime tributário
- Split payment no horizonte
- Perguntas frequentes sobre a reforma tributária 2027
- O que muda com a reforma tributária 2027?
- Qual é a alíquota da CBS em 2027?
- Como fica o Simples Nacional na reforma tributária 2027?
- O ICMS e o ISS acabam em 2027?
- Preciso mudar algo na empresa por causa da reforma tributária 2027?
- Conclusão
- Leia também
A reforma tributária 2027 marca o momento em que a mudança sai do papel e chega ao caixa das empresas. Em 1º de janeiro de 2027, a CBS começa a ser cobrada de verdade, o PIS e a Cofins deixam de existir, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos e o Imposto Seletivo entra em cena.
Parece muita coisa para um ano só, e é. Em 2026, os novos tributos apareceram apenas em caráter de teste. Agora a conta passa a pesar no preço, na nota fiscal e no regime tributário. Quem se planejar nos próximos meses atravessa a virada com muito menos susto. A seguir, a JB Contabilidade explica, com base na lei e nos atos mais recentes, o que muda em 2027 e o que a sua empresa precisa fazer agora.
O que muda com a reforma tributária 2027, em resumo
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o novo sistema, e a Lei Complementar 214/2025 o regulamentou. Para 2027, as principais mudanças são estas:
- CBS em vigor: a Contribuição sobre Bens e Serviços passa a ser cobrada pela União;
- Fim do PIS e da Cofins: as duas contribuições são extintas e dão lugar à CBS;
- IPI com alíquota zero: exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;
- Imposto Seletivo: novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
- IBS ainda em teste: alíquota simbólica de 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam normais.
De 2026 para 2027: do teste à cobrança de verdade
Em 2026, as notas fiscais passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em caráter educativo, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Foi um ano de ensaio. Em 2027, o ensaio acaba para a CBS: o valor destacado na nota vira tributo devido, apurado e pago.
O cronograma da transição até 2033
A virada não termina em 2027. O calendário previsto na Constituição segue assim:
- 2027 e 2028: CBS cheia; IBS em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal;
- 2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente, enquanto o IBS sobe na mesma proporção;
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o novo modelo passa a valer por completo.
Ou seja, 2027 é a etapa federal da reforma; a etapa estadual e municipal vem depois.
CBS: o novo tributo federal que substitui PIS e Cofins
A CBS é a peça central da reforma tributária 2027 e a parte federal do IVA dual brasileiro. A outra parte é o IBS, de estados e municípios. Juntos, a CBS e o IBS seguem a lógica da não cumulatividade: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto devido na venda.
Qual será a alíquota da CBS em 2027
Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou a proposta de alíquota de referência da CBS de 11,3% para 2027. O cálculo deve chegar formalmente ao Senado em 10 de novembro, e a Casa precisa fixar a alíquota por resolução até dezembro. Se o Senado não votar a tempo, o percentual calculado pelo TCU passa a valer em 1º de janeiro.
E aqui vai um alerta importante: essa é a alíquota de referência. Setores com redução, regimes específicos e empresas do Simples pagam de forma diferente. Comparar 11,3% com os 9,25% do PIS e da Cofins no regime não cumulativo sem olhar os créditos leva a conclusões erradas.
Como funciona o crédito na prática
No modelo antigo, muita coisa não gerava crédito de PIS e Cofins. Na CBS, a regra geral é o crédito amplo: praticamente tudo o que a empresa adquire para a atividade, com o tributo pago pelo fornecedor, gera crédito, com poucas exceções, como bens de uso e consumo pessoal.
Um exemplo simples, com a alíquota de referência: uma empresa compra R$ 10 mil em insumos com CBS de R$ 1.130 destacada e vende o produto final por R$ 20 mil, com CBS de R$ 2.260. Ela recolhe só a diferença, R$ 1.130. O detalhe é que o crédito depende de o fornecedor ter emitido a nota corretamente.
O que acontece com o saldo de PIS e Cofins
Empresas que acumularam créditos de PIS e Cofins não perdem o valor. A LC 214/2025 traz regras de transição para que esses saldos sejam usados para compensar a CBS ou pedidos de volta, observados prazos e condições. Vale levantar esse saldo antes do fechamento de 2026.
IPI zerado, Imposto Seletivo e IBS em teste
IPI zerado para quase tudo
Com a reforma tributária 2027, o IPI passa a ter alíquota zero, como manda o artigo 126 do ADCT e detalha a LC 214/2025. A exceção são os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, para preservar a vantagem competitiva da região. Para a maioria das indústrias, o IPI deixa de ser um custo a partir de janeiro.
O “imposto do pecado” chega em 2027
O Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração mineral. Só que, até o começo de novembro de 2026, as alíquotas ainda não tinham sido publicadas. O governo anunciou que as enviará por medida provisória, e a própria equipe econômica já fala em início da cobrança em fevereiro de 2027, por causa do prazo de 90 dias exigido pela Constituição. Quem atua nesses setores precisa acompanhar semana a semana.
IBS em teste até 2028
O IBS continua simbólico em 2027 e 2028: 0,05% estadual e 0,05% municipal, com a CBS reduzida no mesmo 0,1 ponto. Enquanto isso, o ICMS e o ISS seguem com as regras atuais, inclusive na Paraíba. Nada de abandonar a apuração estadual e municipal antes da hora.
Reforma tributária no Simples Nacional em 2027
A dúvida mais comum entre pequenas empresas é se o Simples acaba. Não acaba. Mas a reforma tributária no Simples Nacional cria uma escolha que não existia antes.
O DAS continua, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins
Quem fica no Simples tradicional segue pagando tudo numa guia só. A diferença é que, dentro do DAS, a parcela de PIS e Cofins dá lugar à CBS, sem mudar a lógica de faixas e anexos. Para quem vende ao consumidor final, pouca coisa muda no dia a dia.
A opção pelo regime regular de CBS e IBS
Desde 2027, a empresa do Simples pode recolher CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular, e assim gerar crédito integral para os clientes empresariais. Para o primeiro semestre de 2027, a opção ficou aberta de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, depois da prorrogação feita pela Resolução CGSN 194/2026. Segundo o Comitê Gestor do IBS, quem optou ainda pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A próxima janela é em março de 2027, com efeito a partir de julho.
Quem vende para empresas precisa fazer a conta
Para uma consultoria, uma empresa de TI ou uma indústria que vende para outras empresas, o crédito pode virar argumento comercial. Para uma clínica que atende pessoas físicas, quase nunca compensa. A decisão depende de margem, perfil de clientes e folha, e precisa de simulação com números reais. Ainda não sabe em qual grupo sua empresa está? Fale com um especialista da JB Contabilidade pelo WhatsApp e peça a sua simulação.
Reduções de alíquota, cesta básica e cashback
A reforma não trata todo mundo igual. A LC 214/2025 lista setores com tratamento diferenciado, e eles já começam a sentir isso na CBS em 2027.
Redução de 60% e de 30%
Serviços de saúde, educação, dispositivos médicos e alguns insumos agropecuários, entre outros itens previstos na lei, têm redução de 60% nas alíquotas, desde que cumpram as condições legais. Já profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos, têm redução de 30%. O caso dos consultórios odontológicos, por exemplo, está detalhado no nosso artigo sobre a reforma tributária para dentistas.
Cesta básica zerada e cashback
Os produtos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero, e as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico passam a receber de volta parte da CBS paga, o chamado cashback. Na CBS, a devolução começa em 2027; no IBS, só em 2029. Para supermercados e varejo de alimentos, isso mexe em cadastro de produtos desde já.
Como preparar sua empresa para a reforma tributária 2027

Faltam poucas semanas para a virada da reforma tributária 2027. O que fizer diferença em janeiro precisa ser resolvido em novembro e dezembro.
Cadastro de produtos, serviços e notas fiscais
Revise a classificação de cada item vendido, porque é ela que define alíquota, redução e crédito. Confira se o sistema emissor já calcula CBS e IBS e se as notas de compra dos fornecedores chegam com os campos certos. Com a emissão de notas fiscais organizada, o crédito não se perde no caminho.
Preço, contratos e regime tributário
Contratos longos precisam de cláusula sobre a mudança de tributos, e a tabela de preços deve ser recalculada com a CBS e os novos créditos. Este também é o momento de revisar o regime com um planejamento tributário feito com os números de 2026.
- Simular a carga com CBS no lugar de PIS e Cofins;
- Levantar o saldo de créditos de PIS e Cofins;
- Revisar o preço dos principais produtos e serviços;
- Conferir cadastro fiscal e sistema emissor;
- Decidir, no Simples, se faz sentido o regime regular em julho.
Split payment no horizonte
O split payment, que separa a CBS e o IBS no momento do pagamento, está previsto nos artigos 31 a 35 da LC 214/2025 e será implantado em etapas. A data em que ele se torna obrigatório ainda depende de ato da Receita e do Comitê Gestor. Não é para 1º de janeiro, mas é para entrar no planejamento de caixa.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária 2027
O que muda com a reforma tributária 2027?
A CBS passa a ser cobrada, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI tem alíquota zero (exceto na Zona Franca de Manaus), o Imposto Seletivo é criado e o IBS segue em teste com 0,1%.
Qual é a alíquota da CBS em 2027?
O TCU propôs alíquota de referência de 11,3% em 28/10/2026. O Senado deve fixá-la por resolução até dezembro; se não votar, vale o cálculo do TCU.
Como fica o Simples Nacional na reforma tributária 2027?
O Simples continua. No DAS, a CBS substitui o PIS e a Cofins. A empresa pode optar por recolher CBS e IBS fora do DAS para gerar crédito aos clientes, com nova janela em março de 2027.
O ICMS e o ISS acabam em 2027?
Não. ICMS e ISS seguem normais em 2027 e 2028, começam a cair em 2029 e só são extintos em 2033.
Preciso mudar algo na empresa por causa da reforma tributária 2027?
Sim: revisar cadastro fiscal, sistema emissor, preços e contratos, levantar créditos de PIS e Cofins e simular o regime tributário antes de janeiro.
Conclusão
A reforma tributária 2027 é a primeira virada de verdade do novo sistema: CBS cobrada, PIS e Cofins extintos, IPI zerado e o novo imposto sobre produtos nocivos chegando. Para a maioria das empresas, o impacto não está só na alíquota, mas no preço, no crédito e na escolha de regime. Com ICMS e ISS mantidos até 2028, a transição ainda vai longe, e cada etapa exige acompanhamento.
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Leia também
Sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria.
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