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PPRA para PGR: entenda as mudanças no programa
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos em agosto de 2021
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) é uma norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994. De lá pra cá, o país passou por diversas mudanças e a norma teve que ser atualizada. A partir de agosto de 2021, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vai substituir a antiga norma.
O objetivo da Portaria nº 6.730/2020, que regulamenta o PGR, tem como objetivo tratar de assuntos relacionados à saúde e segurança no trabalho, bem como oferecer as diretrizes de prevenção e gerenciamento de riscos. Segundo a Portaria, cabe ao empregador informar aos trabalhadores sobre os riscos ocupacionais existentes no local de trabalho, quais as medidas tomadas para evitar riscos.
O trabalhador deve seguir as regras a fim de evitar acidentes e utilizar o material de segurança necessário em ambiente de trabalho. A mudança da PPRA e da PGR é significativa. A PPRA é focada nos riscos físicos das atividades de trabalho. Já a PGR traz mais informações sobre implementação de programas de saúde e segurança para empresas de diversos portes.
O PGR passa a valer em 2 de agosto de 2021. O prazo inicial era em maio, mas foi prorrogado na Portaria SEPRT/ME nº1.295.
Enviado por Redação JB